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A cidadania da União | |
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O Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht) estabeleceu a Cidadania Europeia. O objectivo principal da institucionalização deste novo status jurídico era, segundo manifestaram as instituições comunitárias, reforçar e fortalecer a identidade europeia e possibilitar que os cidadãos europeus participassem de forma mais intensa no processo de integração comunitária. A condição de cidadão europeu ficou reservada a quem tivesse a nacionalidade de um Estado membro. A cidadania europeia não substitui mas complementa a cidadania de cada estado. Por consequência são as leis de cada estado membro - diferentes em muitos casos - as que regulam como se pode aceder à cidadania da União.
Tratado de Amesterdão, 1977 Os cidadãos dos estados que compõem a União Europeia já gozavam de diversos direitos em virtude da aplicação das regras que regulamentam o mercado único europeu (livre circulação de bens e serviços, protecção do consumidor e da saúde pública,, igualdade de oportunidades e tratamento…). A Cidadania da União
estabelece direitos que completam todos os anteriores. Basicamente podem
resumir-se no seguinte:
Tratado de Amsterdão, 1997
Tratado de Amesterdão, 1997
Tratado de Amesterdão, 1997
Tratado de Amesterdão, 1997
A estes direitos, o Tratado de Amesterdão juntou mais dois, de menor importância:
Estes dois últimos direitos, assim como o direito de petição ao Parlamento e de colaborar com o Provedor de Justiça são também aplicáveis a todas as pessoas residentes nos Estados-Membros, ainda que não sejam cidadãos dos mesmos. A cidadania europeia, a diferença das cidadanias nacionais, não impõe, até ao presente, nenhum tipo de dever aos cidadãos dos Estados-Membros. O estatuto da cidadania europeia conta com um conjunto de direitos a desenvolver e, assim, a Comissão fica obrigada a apresentar de três em três anos, ao Parlamento, ao Conselho e ao Comité Económico e Social, o parecer sobre a aplicação das disposições sobre a Segunda Parte do Tratado, em que reconhece tudo o que se refere à cidadania europeia. A “Segunda Informação sobre a Cidadania da União” foi emitida pela Comissão em 1997. A primeira foi realizada em 1993 e dava um maior ênfase ao desenvolver essencialmente todos os aspectos relativos à livre circulação dos cidadãos europeus da União. A informação assinala a necessidade de melhorar a informação que os cidadãos têm sobre os seus direitos, a livre circulação e livre residência. Entre as iniciativas para melhorar a informação dos cidadãos sobre os seus direitos, foi criado um site, “Cidadãos”, no qual o público pode aceder a informação, numa perspectiva eminentemente prática. Num plano muito mais político, o Parlamento Europeu aprovou em 1988 uma resolução sobre a Segunda Informação da Comissão sobre a Cidadania Europeia. Nesta, os parlamentares europeus, apesar de considerarem que a “Cidadania da União é por sua própria natureza uma instituição dinâmica, chave no processo de integração europeia, da qual se espera que gradualmente vá estendendo e complementando os direitos conferidos aos indivíduos com nacionalidade de qualquer dos Estados membros (…)”, propõem um amplo conjunto de medidas para estender e ampliar os direitos concedidos aos cidadãos europeus. Junto ao novo estatuto jurídico que supõe a cidadania europeia devemos incluir os diversos avanços que se deram em matéria de direitos humanos e fundamentais, os quais já foram comentados anteriormente. Para completar o conjunto de direitos que se garantiam no marco da União devemos recordar: a igualdade de todos os cidadãos ao acesso à função pública em qualquer das instituições da União Europeia;
Tratado de Amsterdão, 1997 Deve-se destacar, por último que a Comissão deu ênfase no facto de que a educação será um elemento chave na hora de construir num futuro, uma plena cidadania europeia. Os direitos introduzidos em Maastricht e reconhecidos no Tratado de Amsterdão são só o início de um processo que desde a fundamentação europeísta deverá conduzir a uma cidadania europeia onde se reconhecem direitos e deveres enraizados na vida quotidiana e na qual os europeus encontram uma parte significativa da sua identidade. Entre outras iniciativas, a Comissão criou em 1995 um Grupo de Reflexão sobre a Educação e a Formação, constituído por 25 peritos independentes dos 15 países membros e presidido pela então comissária, Edith Cresson. Este grupo de peritos subscreveu uma informação em Dezembro de 1996, intitulado “Construir a Europa através da Educação e a Formação” na qual se afirma o seguinte:
No ano seguinte, em Dezembro de 1998, a Comissão aprovou um documento intitulado “Aprender para uma cidadania activa” no qual o sistema educativo aparece de novo como um elemento chave para a formação de cidadãos europeus que participem activamente e de modo crítico na construção de uma Europa que supere os nacionalismos apertados, o racismo e a xenofobia que seja capaz de incluir e integar as crescentes populações de outros continentes que vêm buscar o sustento ao nosso, talvez seu também, e que coloque como valores fundamentais de seus cidadãos, o melhor com que contribuiu a cultura europeia ao mundo: democracia, direitos humanos, tolerância…
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